Juiz acolhe ação e Santa Casa será submetida à devassa fiscal e contábil
Decisão também atinge o plano de saúde privado do hospital, mantido pela ABCG
Fachada do Hospital Santa Casa em Campo Grande (Arquivo) O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido feito em Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada pelo Instituto Artigo Quinto e determinou a realização de devassa nas contas da Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora do Hospital Santa Casa.
A quebra de sigilo atinge também o plano privado de saúde da ABCG, o Santa Casa Saúde, na ação que tem como patrono o advogado Oswaldo Meza Baptista.
Crise eterna
No processo, Oswaldo Meza destacou o fato de o hospital enfrentar grave crise financeira e institucional permanente, marcada por déficit recorrente, atrasos salariais, paralisações, judicializações sucessivas e necessidade de intervenção de órgãos de controle e do Poder Judiciário.
Alegou ainda que para apurar a transparência, governança e eventual existência de conflitos de interesse no âmbito da Santa Casa de Campo Grande, que exerce atividade de interesse público, seria necessária a exibição de diversos documentos.
Ao deferir o pedido, o juiz Trevisan deu prazo de 30 dias para a ABCG, a contar da intimação da decisão, apresentar os seguintes documentos:
- Contratos administrativos e privados do Hospital Santa Casa e da operadora Santa Casa Saúde, a partir de janeiro de 2023;
- Contratos de gestão, consultoria, administração, auditoria, planos de saúde, fornecimento de serviços e produtos, bem como o envolvimento com as empresas citadas;
- Notas fiscais correspondentes, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, transferências bancárias, ordens de pagamento e registros contábeis associados, a partir de janeiro/2023;
- Relatórios financeiros completos, analíticos e detalhados abrangendo contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa real, empréstimos, renegociações financeiras, aditivos contratuais e operações extraordinárias, a partir de janeiro de 2023.
Em razão dos documentos a serem exibidos, o juiz Eduardo Trevisan atribuiu segredo de justiça à ação.
MPE foi favorável
O Ministério Público Estadual (MPE-MS) havia dado parecer favorável à ação e reconheceu a legitimidade do Instituto Artigo Quinto para postular em juízo contra a ABCG.
O promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr. defendeu que essa condição decorre da pertinência temática entre suas finalidades estatutárias e o objeto da demanda.
“Conforme a jurisprudência, a pertinência temática exigida para a atuação de associações em ações coletivas consiste no nexo material entre os fins institucionais da entidade autora e a tutela jurisdicional pretendida, constituindo elemento essencial para aferição da representatividade adequada”, fundamentou.
“No caso concreto, os objetivos estatutários do IA5, voltados à defesa da legalidade, da moralidade administrativa, da transparência na gestão de recursos públicos e à proteção do direito à saúde, guardam correspondência direta com a providência probatória requerida, destinada à eventual tutela coletiva relacionada à gestão de recursos e à governança d a entidade hospitalar”, completou.
Comemoração
Oswaldo Meza comemorou a decisão do juiz Eduardo Trevisan, pois, segundo ele, “o pedido se justifica diante da crise que a Santa Casa enfrenta”. Além disso, argumentou, "o hospital e sua gestora “exercem atividade de inequívoco interesse público, administram vultosos recursos de origem pública e privada e desempenham papel essencial na garantia do direito fundamental à saúde”.


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