Preço do pedágio fica mais barato em rodovia do leste de MS
Novas tarifas passam a valer já nos primeiros minutos desta quarta-feira, dia 11 de fevereiro de 2026
Rodovia MS-112, na região do bolsão. (Foto: Edemir Rodrigues, Governo de MS). A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) divulgou alterações no preço da tarifa de pedágio na rodovia MS-112, que corta a região leste de MS. Novas tarifas passam a valer já nos primeiros minutos desta quarta-feira, dia 11 de fevereiro de 2026.
A mudança consta na Portaria AGEMS nº 326, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no DOE MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (10).
A portaria trata do sistema rodoviário explorado pela concessionária Rodovias do Leste MS S.A., que abrange trechos da rodovia estadual MS-112 e das rodovias federais BR-158 e BR-436.
Assim, com a revisão ordinária do contrato de concessão, a TBP (Tarifa Básica de Pedágio) foi reduzida nas praças P4, P5, P7, P8 e P9, passando de R$ 13,50 para R$ 13,45. Já na praça P6, o valor foi ajustado de R$ 4,40 para R$ 4,38.
Já em relação ao reajuste anual, a agência de regulação aprovou o 3º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio com base na aplicação do IRT (Índice de Reajustamento Tarifário), calculado a partir da variação do IPCA.
Por isso, com o objetivo de recomposição tarifária, foi aplicado índice que correspondeu a um reajuste de 4,26%.
Em razão dos dois ajustes, a tarifa final para veículos da categoria 1 passou a ser de R$ 14,00 nas praças P4, P5, P7, P8 e P9. Na praça P6, o valor estabelecido para a mesma categoria é de R$ 4,60.
A portaria também atualiza os valores cobrados para as demais categorias de veículos, de acordo com o número de eixos e o tipo de rodagem, conforme tabelas anexas ao ato normativo. Motocicletas, por exemplo, passam a pagar R$ 7,00 nas praças P4, P5, P7, P8 e P9, e R$ 2,30 na praça P6.
De acordo com a AGEMS, a revisão e o reajuste seguem as regras previstas no contrato de concessão e na legislação estadual que atribui à agência a competência para fixar, revisar, reajustar e homologar tarifas de serviços públicos delegados.

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