Banco do Brasil vira as costas ao campo ao restringir crédito a produtores em recuperação judicial
Decisão do banco estatal é vista por juristas e especialistas como uma afronta à lei e ao papel público do crédito rural, abrindo um perigoso precedente contra quem sustenta a economia do país
A mais recente decisão do Banco do Brasil — de negar crédito a produtores rurais que buscarem recuperação judicial — acendeu um alerta em todo o país. O que está em jogo não é apenas o acesso ao financiamento, mas a própria função de um banco estatal que nasceu para apoiar o campo, e não para punir quem trabalha nele.
A medida, vista por juristas e especialistas do agronegócio como um gesto de intimidação, coloca em xeque a legalidade e a legitimidade da política de crédito do banco. Segundo o advogado Raphael Condado, especialista em direito do agronegócio, o Banco do Brasil parece ter esquecido sua missão: “É uma tentativa de desestimular o produtor a exercer seus direitos. Negar crédito a quem busca recuperação judicial é afrontar o Estado Democrático de Direito e aumentar a insegurança no campo.”
O país atravessa um momento delicado. A recuperação judicial tem sido o último recurso de quem insiste em produzir diante de custos crescentes, variações climáticas e endividamento. Dados da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 31,7% no segundo trimestre de 2025, somando 565 solicitações — mais que o dobro do observado em 2023.
O Banco do Brasil, que responde por mais da metade do crédito agrícola no país, preferiu endurecer. Em evento recente, um de seus executivos declarou que produtores que recorrerem à recuperação judicial “não terão crédito hoje, amanhã, nem nunca mais”.
Uma frase que, por si só, revela uma inversão de valores. O crédito rural não é um prêmio: é uma política pública. Foi criado pela Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/65) para fomentar o desenvolvimento do campo e garantir a produção de alimentos, não para se transformar em instrumento de retaliação.
A recuperação judicial, por sua vez, é um direito previsto em lei — a Lei 11.101/2005 — e tem o propósito de permitir que empresas e produtores reorganizem suas dívidas sem paralisar suas atividades. É uma medida supervisionada pela Justiça, voltada a preservar empregos e manter o motor econômico do país girando.
Como lembra Condado, o produtor rural é “uma empresa a céu aberto”. Depende da chuva, do preço do dólar, do frete, dos insumos. O risco é parte do negócio. Quando tudo dá errado, a recuperação judicial é uma tábua de salvação — não um crime.
Mais grave que a restrição de crédito é o precedente que se abre: se o principal banco público do país passa a escolher quem merece ou não ter acesso ao crédito com base em juízo moral, o campo volta à insegurança dos tempos em que o produtor era refém de políticas de ocasião.
A Constituição é clara ao reconhecer a função social da produção agrícola e o direito à alimentação como fundamentais. A Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/97) também assegura ao produtor instrumentos de defesa, como o alongamento de dívidas em casos de estiagem, queda de preços ou aumento de custos — situações corriqueiras em um país que depende do clima para produzir.
O problema, como sempre, é que o discurso de apoio ao agro some quando o produtor precisa de ajuda de verdade. O crédito desaparece, o banco fecha as portas e o produtor, isolado, é tratado como um risco em vez de um parceiro.
O campo, que carrega o Brasil nas costas, mais uma vez vê a burocracia e a falta de sensibilidade vencerem a razão. Um banco estatal não pode se comportar como uma instituição privada de balcão. O crédito rural é política de Estado, e não negócio de ocasião.
No fim das contas, quem perde não é apenas o produtor — é o país inteiro, que depende dele para colocar comida na mesa. O campo não pede favor. Pede apenas o que a lei garante: respeito, previsibilidade e parceria verdadeira.

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