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Campo Grande,01/10/2026

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Edson Giroto contesta condenação e mantém candidatura enquanto busca reforma da decisão

Defesa afirma que sentença é de primeira instância, destaca pontos favoráveis ao candidato e anuncia recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul


Edson Giroto contesta condenação e mantém candidatura enquanto busca reforma da decisão

A campanha de Edson Giroto decidiu reagir à sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0029619-06.2016.8.12.0001.

Em nota divulgada à imprensa, a defesa sustenta que a decisão ainda não é definitiva, por se tratar de sentença de primeira instância, e informa que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Defesa destaca pontos da sentença

Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados de Giroto é que a decisão, segundo a própria defesa, teria afastado acusações de fraude em licitação e falsificação de documentos em relação ao candidato.

A defesa também afirma que não foram identificados nos autos elementos que comprovassem que Edson Giroto teria recebido valores relacionados aos fatos discutidos na ação.

Outro ponto ressaltado é que, segundo a manifestação da campanha, não foi imposta ao candidato obrigação de ressarcimento de valores.

Para os advogados, esses elementos devem ser considerados na análise do caso durante a fase recursal.

Recurso será apresentado

A defesa não contesta a existência da sentença, mas afirma discordar especificamente da parte que resultou na condenação de Giroto.

A estratégia anunciada é levar a discussão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, buscando a reforma da decisão de primeira instância.

Até que os recursos sejam analisados, o processo permanece em tramitação e não representa, segundo a defesa, um encerramento definitivo da discussão judicial.

Candidatura continua

Outro ponto importante da manifestação diz respeito à situação eleitoral de Edson Giroto.

A defesa sustenta que a sentença, por ainda estar sujeita a recurso, não impede a continuidade da candidatura, citando dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e da legislação eleitoral.

Com base nessa interpretação jurídica, a campanha afirma que Giroto segue candidato e continuará participando normalmente da disputa eleitoral.

A questão, entretanto, permanece vinculada ao desenvolvimento do processo e às decisões que eventualmente forem tomadas pelas instâncias competentes.

“A história não se resume a uma decisão”

Em sua manifestação, a campanha afirma que Edson Giroto mantém a confiança na Justiça e pretende continuar sua caminhada eleitoral.

A defesa também procura separar a trajetória pública do candidato da decisão ainda sujeita a recurso, destacando sua experiência profissional e política e afirmando que o caso ainda será submetido à análise de uma instância superior.

Para a campanha, o próximo capítulo será justamente o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Defesa apresenta sua versão

A manifestação da campanha deixa claro que Edson Giroto não pretende tratar a sentença de primeira instância como ponto final do processo.

A defesa afirma que respeita o Poder Judiciário, mas discorda da condenação e confia na possibilidade de reforma da decisão.

Enquanto isso, a candidatura segue mantida pela campanha.

O Regional Notícia registra que os argumentos apresentados nesta reportagem correspondem à manifestação da defesa de Edson Giroto. O espaço permanece aberto ao Ministério Público, às demais partes do processo e a seus representantes para eventuais esclarecimentos, em respeito ao contraditório e ao direito de resposta.

Nota da defesa na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coordenação da Campanha de EDSON GIROTO e sua defesa vêm a público esclarecer os fatos relativos à sentença proferida em 28 de setembro de 2026 pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0029619-06.2016.8.12.0001.

Trata-se de uma decisão de primeira instância, proferida em ação de natureza cível, que não transitou em julgado e será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no prazo legal. A própria sentença afastou as acusações de fraude na licitação e de falsificação de documentos em relação a Edson Giroto. Reconheceu, ainda, que não há nos autos elementos de que ele tenha recebido qualquer valor, razão pela qual não lhe foi imposta nenhuma obrigação de ressarcimento. A defesa respeita o Poder Judiciário, mas discorda da parte da decisão que o condenou e confia em sua reforma pelo Tribunal.

É importante esclarecer que a decisão não produz qualquer efeito sobre a candidatura. A Lei de Improbidade Administrativa (art. 20 da Lei nº 8.429/1992) estabelece que a suspensão de direitos políticos só se efetiva após o trânsito em julgado. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), por sua vez, somente prevê inelegibilidade diante de decisão de órgão colegiado ou transitada em julgado, o que não é o caso. Edson Giroto permanece, portanto, candidato, elegível e em plena campanha.

Diante disso, Edson Giroto mantém sua candidatura com a serenidade de quem construiu sua trajetória profissional e pública com seriedade, competência técnica e dedicação ao Mato Grosso do Sul. Sua história de trabalho, reconhecida por aqueles que com ele conviveram ao longo de décadas, não se resume a uma decisão provisória, ainda sujeita a recurso. Reafirmando seu respeito às instituições e seu compromisso com a verdade, o candidato segue firme no compromisso assumido com a população sul-mato-grossense, confiante na Justiça e no julgamento soberano do eleitor nas urnas.

Campo Grande/MS, 16 de agosto de 2026.




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