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Campo Grande,13/07/2026

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Juiz, fazenda, visita antes do processo e suspeitas explosivas: Reclamação no CNJ coloca Chapadão do Sul no centro de novo terremoto jurídico

Documento protocolado no Conselho Nacional de Justiça levanta suspeitas sobre suposto interesse de magistrado em fazenda que, posteriormente, se tornou alvo de disputa judicial. Alegações ainda serão analisadas pelo CNJ.


Juiz, fazenda, visita antes do processo e suspeitas explosivas: Reclamação no CNJ coloca Chapadão do Sul no centro de novo terremoto jurídico

Se confirmado, o caso pode entrar para a lista dos episódios mais constrangedores da história recente do Judiciário de Mato Grosso do Sul. Afinal, não é todo dia que uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere que um magistrado teria visitado uma propriedade rural antes mesmo da existência do processo que, meses depois, julgaria.

A Reclamação Disciplinar apresentada pelo pecuarista Rafael Fayad Marcondes perante a Corregedoria Nacional de Justiça pede a abertura de investigação contra o juiz Silvio Cezar do Prado, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul. O documento reúne uma série de alegações que, caso sejam comprovadas, colocam sob questionamento a imparcialidade da atuação jurisdicional no processo envolvendo a Fazenda Barrinha, localizada em Paraíso das Águas.

Uma visita antes da ação judicial?

Segundo a reclamação, três atas notariais produzidas em 2026 trazem relatos de trabalhadores rurais que afirmam ter visto, em abril de 2020, dois homens visitando a Fazenda Barrinha. Um deles teria sido identificado apenas como "Silvio" e o outro como "Roberto". Os depoimentos afirmam que ambos disseram estar tratando de "coisas oficiais".

O detalhe que chama atenção é a linha do tempo.

A ação judicial sobre a fazenda somente foi ajuizada em maio de 2020. Mesmo assim, a reclamação sustenta que a visita teria ocorrido semanas antes da distribuição do processo. A partir daí surge a pergunta inevitável: coincidência ou algo que merece investigação?

Naturalmente, essa resposta cabe exclusivamente ao CNJ.

As acusações ficam ainda mais graves

Entre os relatos anexados à reclamação disciplinar, um trabalhador afirma que um dos visitantes estaria armado. Outro declara que, cerca de duas semanas depois, essas mesmas pessoas teriam retornado oferecendo dinheiro para que ele não comentasse sobre a visita ocorrida anteriormente. Segundo o documento, o trabalhador afirma ter recusado a oferta.

Essas declarações fazem parte da versão apresentada pelo reclamante ao CNJ e ainda dependem de apuração oficial.

Mesmo assim, a simples existência dessas alegações já coloca enorme pressão sobre o caso.

A tese apresentada ao CNJ

Na reclamação, Rafael Fayad sustenta que existiriam indícios de suspeição do magistrado, argumentando que haveria possível interesse pessoal na propriedade rural objeto da disputa judicial.

Com base nessa narrativa, o pedido solicita:

  • abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
  • suspensão do andamento do recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça;
  • eventual anulação dos atos praticados na ação da Fazenda Barrinha, caso as alegações venham a ser confirmadas.

Coincidência demais ou perguntas sem resposta?

É justamente aqui que o caso ganha enorme repercussão.

Quando uma reclamação disciplinar afirma que um juiz teria visitado um imóvel antes mesmo de julgar uma causa envolvendo aquela propriedade, o mínimo que se espera é uma investigação rigorosa.

Não se trata de condenação antecipada. Trata-se de esclarecer fatos que, segundo a petição apresentada ao CNJ, podem comprometer a confiança da sociedade na imparcialidade do Poder Judiciário.

Porque, convenhamos, a Justiça precisa não apenas ser imparcial. Ela também precisa parecer imparcial.

E quando documentos passam a levantar dúvidas sobre essa aparência, a transparência deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação institucional.

O que acontece agora?

A Reclamação Disciplinar será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que decidirá se há elementos suficientes para determinar diligências, instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Até eventual decisão do CNJ, todas as alegações permanecem sob análise e não representam conclusão definitiva sobre a conduta do magistrado citado.

Direito ao contraditório

O Regional Notícia informa que tentou contato com os envolvidos citados nesta reportagem para obter posicionamento oficial. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do direito de resposta, o Regional Notícia mantém seu espaço editorial integralmente aberto para que o magistrado, seus representantes legais, demais envolvidos ou qualquer das partes mencionadas possam apresentar manifestação a qualquer momento, hipótese em que ela será publicada com o mesmo destaque, observando os princípios da ética jornalística e da legislação vigente.




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