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Campo Grande,02/03/2026

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Acusado de esfaquear ex-namorada é condenado a 20 anos de prisão mais de um ano após crime

O crime aconteceu em outubro de 2024 e foi julgado como tentativa de feminicídio


Acusado de esfaquear ex-namorada é condenado a 20 anos de prisão mais de um ano após crime Delegacia de Polícia de Rio Brilhante. (Foto: Divulgação, PCMS)

Em Rio Brilhante, um homem foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar a ex-companheira a facadas, durante uma crise de ciúmes. O crime aconteceu em outubro de 2024 e o agressor terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.


Um ano e quatro meses após o crime, o Tribunal do Júri de Rio Brilhante, após a atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), condenou o homem a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ele é acusado de tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica.


Relembre o caso

O acusado chamou sua ex-companheira para ingerir bebidas alcoólicas em sua casa, em outubro de 2024. No local também estavam um primo do homem e uma adolescente, a quem também foi oferecido álcool.


Então, durante a madrugada, durante uma briga, motivada por ciúmes, o rapaz atacou repentinamente a mulher com uma faca. Ele a golpeou no peito, atingindo sua região torácica vital.


A vítima só sobreviveu devido ao socorro imediato. Ela foi levada ao Hospital da Vida, em Dourados, onde ficou internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).


Condenação

Foi levado em consideração no julgamento que o ataque foi inesperado, e impossibilitou qualquer defesa da vítima. A mulher também é mãe de uma criança pequena.


A sentença destacou que o crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, como o socorro rápido à vítima após atingir região de alta letalidade. Esses elementos, amplamente demonstrados pelo MPMS, contribuíram para a decisão do Conselho de Sentença pela condenação.


A juíza determinou a imediata execução da pena. A decisão também prevê comunicações a diversos órgãos e o prosseguimento do processo com a interposição de recurso pela defesa, já registrada em ata.




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